- Para as turmas 23 e 24 no 2° semestre de 2011
- O ensino de Direito Civil tem por finalidade habilitar o futuro bacharel ao exercício consciente e responsável da profissão, mediante conhecimento de cada um dos dispositivos do Código Civil e leis complementares, dos textos fundamentais da doutrina nacional e estrangeira, da jurisprudência, preparando-o gradualmente, para complementar os conhecimentos básicos adquiridos em aulas teóricas e práticas com o desembaraço necessário para o desempenho das funções que o aguardam, como advogado, autoridade policial, membro do Ministério Público, Juiz de Direito, diplomata ou para exercício da função de consultor nas diferentes especialidades.
- Silmara Juny Chinellato e Antonio Carlos Morato: Antonio Carlos Morato
O Curso objetiva estudar o Anteprojeto de Lei proposto pelo Ministério da Cultura, em 2010, para reforma da Lei que disciplina o direito autoral - Lei n. 9610/98 - em visão crítica, comparando- o com a lei vigente. A análise partirá do estudo de Tratados e Convenções Internacionais, da Constituição da República, das razões de política legislativa, do espírito que norteia o Anteprojeto, para alcançar a análise das alterações propostas, visando-lhe a concluir sobre a adequação ou inadequação. Considerará , ainda, a forma de atuação do sistema de gestão coletiva e o impacto e reflexos que nele repercutirão as reformas legislativas propostas.- O curso tem como escopo o estudo dos direitos do autor e dos titulares de direitos conexos, realizado por meio da análise das convenções internacionais e das normas constitucionais e infraconstitucionais, em especial a Lei 9.610/98 (Lei de Direitos Autorais).
- A teoria geral do direito privado (I e II) é o fundamento de todo o direito. Trata de noções, conceitos e normas que são utilizados em todos os campos do direito, e, em especial, como é natural, no direito privado. No mais, vale o que já se manifesta nos objetivos das outras disciplinas de direito civil, isto é, que o ensino de Direito Civil tem por finalidade habilitar o futuro bacharel ao exercício consciente e responsável da profissão, mediante conhecimento de cada um dos dispositivos do Código Civil e leis complementares, dos textos fundamentais da doutrina nacional e estrangeira, da jurisprudência, preparando-o gradualmente, para complementar os conhecimentos básicos adquiridos em aulas teóricas e práticas com o desembaraço necessário para o desempenho das funções que o aguardam, como advogado, autoridade policial, membro do Ministério Público, Juiz de Direito, diplomata ou para exercício da função de consultor nas diferentes especialidades.
- A teoria geral do direito privado (I e II) é o fundamento de todo o direito. Trata de noções, conceitos e normas que são utilizados em todos os campos do direito, e, em especial, como é natural, no direito privado. No mais, vale o que já se manifesta nos objetivos das outras disciplinas de direito civil, isto é, que o ensino de Direito Civil tem por finalidade habilitar o futuro bacharel ao exercício consciente e responsável da profissão, mediante conhecimento de cada um dos dispositivos do Código Civil e leis complementares, dos textos fundamentais da doutrina nacional e estrangeira, da jurisprudência, preparando-o gradualmente, para complementar os conhecimentos básicos adquiridos em aulas teóricas e práticas com o desembaraço necessário para o desempenho das funções que o aguardam, como advogado, autoridade policial, membro do Ministério Público, Juiz de Direito, diplomata ou para exercício da função de consultor nas diferentes especialidades.
- 2° semestre de 2011 - NOTURNO
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