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  • Módulo I. Direitos Subjetivos e Relação Jurídica
    Módulo II. Teorias do Ordenamento Jurídico
    Módulo III. Teoria das Fontes do Direito
  • Tem por fim responder às perguntas : "Que é Direito?", "Como o direito é conhecido? ", revelar os objetivos principais, a que se estende o termo "Direito" ( Direito Objetivo, Direito). Situar a Ciência do Direito no quadro das Ciências. Dar uma visão panorâmica das histórias do pensamento jurídico; dar os traços principais da dogmática jurídica e seus modelos básicos: analítico, hermenêutico e decisório.
  • O aluno, durante a faculdade de direito, por meio da discussão de argumentos desenvolvidos pela dogmática jurídica ou decisões judiciais, desenvolve intuitivamente conceitos de sistematização de regras jurídicas e formas de argumentação, sendo capaz de, ao final do curso, distinguir interpretações plausíveis das implausíveis e os bons dos maus argumentos. Poucas vezes, porém, são capazes de justificar suas intuições bem plantadas pela vivência da retórica judiciária. A contribuição do curso é justamente desenvolver a capacidade do aluno de direito em analisar criticamente propostas de interpretação, dentro de uma compreensão sistemática do ordenamento, e argumentos jurídicos, de forma a identificar de forma consciente argumentos equivocados, ou seus pontos fracos, argumentos justificados e aqueles meramente defensáveis.

    O objetivo do curso é introduzir o aluno às formas de inferência envolvidas na interpretação e justificação de decisões, por meio da construção de argumentos e de sistemas normativos, a partir de regras jurídicas.