II - OBJETIVOS DA UNIDADE ESCOLAR
A educação escolar, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania, sua qualificação para o trabalho e sua capacitação para a continuidade de estudos, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB n.º 9394/96.
A Unidade Escolar tem por objetivo oferecer o Ensino Fundamental Ciclo II e o Ensino Médio regular, com duração mínima de quatro e três anos, respectivamente, e sendo que o objetivo traçado é de promover o acesso dos alunos aos conhecimentos sistematizados e fundamentais, facilitando o desenvolvimento de suas habilidades e competências. Os conteúdos curriculares selecionados de acordo com os referenciais previstos nos Parâmetros Curriculares Nacionais, PCNs, de cada disciplina específica e de sua área de conhecimento, nortearão as ações imprescindíveis à compreensão da realidade e fornecerão subsídios para que o aluno se situe e intervenha no seu meio físico e social como agente transformador na sociedade em que vive.
VISÃO: "Sociedade em constante transformação, em que conflitos surgem e exigem novos desafios, sendo a educação o caminho para emancipação dos indivíduos".
MISSÃO: "Educando que se conscientiza da realidade social em que está inserido e seja capaz de atuar, fazer escolhas e propostas para a sua vida e a sociedade."
FUNÇÃO SOCIAL: "Construir condições que possibilitem a todos os envolvidos agregar conceitos e valores de maneira ética, estética, técnica e política."
A educação escolar, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania, sua qualificação para o trabalho e sua capacitação para a continuidade de estudos, previstos na Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional LDB n.º 9394/96.
A Unidade Escolar tem por objetivo oferecer o Ensino Fundamental Ciclo II e o Ensino Médio regular, com duração mínima de quatro e três anos, respectivamente, e sendo que o objetivo traçado é de promover o acesso dos alunos aos conhecimentos sistematizados e fundamentais, facilitando o desenvolvimento de suas habilidades e competências. Os conteúdos curriculares selecionados de acordo com os referenciais previstos nos Parâmetros Curriculares Nacionais, PCNs, de cada disciplina específica e de sua área de conhecimento, nortearão as ações imprescindíveis à compreensão da realidade e fornecerão subsídios para que o aluno se situe e intervenha no seu meio físico e social como agente transformador na sociedade em que vive.
VISÃO: "Sociedade em constante transformação, em que conflitos surgem e exigem novos desafios, sendo a educação o caminho para emancipação dos indivíduos".
MISSÃO: "Educando que se conscientiza da realidade social em que está inserido e seja capaz de atuar, fazer escolhas e propostas para a sua vida e a sociedade."
FUNÇÃO SOCIAL: "Construir condições que possibilitem a todos os envolvidos agregar conceitos e valores de maneira ética, estética, técnica e política."
Última atualização: quarta, 5 agosto 2009, 18:07