“Evidentemente, o público tem que ter vários magistrados que o
‘representam’ exercendo tarefas administrativas, judiciais e
executivas, mas ‘o Povo, em sua função legislativa, não pode
ser representado’ (Rousseau, 1974: 261). Logo que o povo introduz a
representação legislativa, ele deixa de ser livre” (PITKIN, 2006, p.
41). A partir do techo citado, de Hanna Pitkin, identifique dois
possíveis tipos de representação e esclareça qual deles impede o
exercício da soberania pelopovo. Explique.
BibliografiaPITKIN, Hanna F. _Representação: palavras, instituições e
ideias_. Lua Nova, São Paulo, no. 67, p.15047, 2005.
Última atualização: sexta, 18 novembro 2011, 10:27