Critérios de correção das provas e problemas mais frequentes encontrados:

** A primeira questão valia 3,0 (três) e as outras duas, 2,0 (dois).

1-) O que mais contribui para a diminuição da nota são os erros de português, tais como  erros de concordância verbal e nominal, regência, sintaxe, crase, pontuação, ortografia. Esses erros são inadmissíveis;

2-) Igualmente inadmissíveis são os erros de composição de textos, como  frases excessivamente longas, circulares ou inconclusas;  períodos obscuros e truncados, uso aleatório de conjunções adversativas como “porém”, “contudo”, “mas”, “entretanto”, e de conjunções explicativas – “porque”, “portanto”; falta de nexo entre frases e parágrafos; falta de sujeito na frase; excesso de gerúndios; enfim, tudo o que dificulta a leitura é considerado insuficiente e indício de problemas sérios de compreensão e redação de textos. Muitos alunos nem sequer  leram as obras tratadas no curso e muitos outros nem sequer  se deram ao trabalho de rever a prova antes de entregá-la;

3-) Também pesou na nota o fato de, em vez de produzir-se uma análise do texto, apresentar-se ou paráfrase de texto ou um resumo muito simplificado da aula, do texto ou  uso de textos de qualidade suspeita encontrados na internet. Exigiu-se do aluno uma leitura atenta da bibliografia primária e a leitura criteriosa da bibliografia secundária sugerida no programa do curso.

4-) Também foi avaliada a capacidade de o aluno  “recortar” as questões, isto é, selecionar com objetividade o conjunto de temas que deveriam ser abordados na resposta. Assim, por exemplo, na primeira pergunta, extraída de um texto de Skinner, muitos alunos fizeram uma grande digressão sobre o estado de natureza nas teorias de Hobbes e Locke e dedicaram pouco espaço para a resolução do problema proposto: as concepções de poder político para os dois autores. Nesse caso, era preciso contrastar o Estado absoluto, sua gênese (contrato de autorização), sua finalidade, seu alcance, os deveres dos súditos em relação ao soberano, com a natureza do governo civil. Também era preciso contrastar direito inalienável à vida (Hobbes) a direito inalienável de resistência (Locke). Aliás, foi flagrante, na resposta à questão 1, o número de alunos empregaram o termo “Estado” para tratar da proposta lockiana de governo civil, embora no próprio enunciado da questão estivesse dito que Locke não emprega aquele termo de propósito.

5-) É bastante problemático confundir conceitos como governo e Estado; soberania e governo; soberano e monarca; soberania e liberdade; vontade geral e liberdade; abdicação e renúncia de direitos; submissão e representação; delegação e alienação de poder.

6-) Desde o início do curso até o fim, deixei  claro que o emprego de clichês para sintetizar o pensamento do autor é um recurso danoso, que seria duramente combatido. Manuais usam-nos para simplificar a vida do leitor e, ao mesmo tempo, enganá-lo.  No curso de Política II, é indício de pouca ou nenhuma afinidade com os textos e, portanto, de densidade e capacidade analítica nulas, dizer-se, por exemplo, que para Hobbes o “homem é o lobo do homem”; que Hobbes defende um poder despótico e autoritário; que Locke é o pai do liberalismo; que Rousseau defende a existência do bom selvagem, e outras coisas semelhantes.  O mesmo vale para generalizações (“Hobbes, Locke e Rousseau são contratualistas e partem do estado de natureza”);

7-) É fundamental saber citar os textos e fornecer as referências bibliográficas corretamente. Desde o início do curso os alunos foram advertidos disso, recomendando-se, àqueles que não conhecessem as normas de citação e referência bibliográfica, consultar as Instruções para Redação Acadêmica, postadas no Moodle e no site do Departamento de Ciência Política.
Última atualização: quarta, 14 dezembro 2011, 09:32